sábado, 8 de março de 2014

What's your flavour? - Versão Visto


Para quem não conhece, "What's your flavour" (na música original flavour é designado por flava) é uma música do cantor Craig David, alusiva à escolha de raparigas, de acordo com as suas características. Decidi repescar este conceito, por tão bem traduzir o processo pelo qual passará na escolha de o Visto.

Primeiramente, terá de conhecer os diversos tipos de Visto e explorar qual a melhor versão/sabor para si. O site oficial do Consulado Geral de Angola (http://www.consuladogeral-angola.pt/?page_id=437) oferece uma lista de Vistos (clicar em "Serviços", e de seguida "Vistos"),  sem que no entanto explicite as situações a que cada um se adequa. Assim, passo a explicar as características situacionais inerentes à escolha de determinado Visto, focando os mais comuns.

  • Visto Ordinário - Este visto é concedido por razões de prospeção de negócios. Tem o custo de 120,60€ (cento e vinte euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo), e demorará 8 dias úteis a ser emitido. No caso de o processo se encontrar completo em menos de 8 dias, poderá levantar o visto mediante o pagamento de uma taxa de 120,00€. Este visto deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 30 dias de estadia em Angola, prorrogável duas vezes por igual período de tempo.
  • Visto de Turismo -Este visto é concedido por razões de carácter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar (dica: ainda que não permita a execução de atividade profissional remunerada, não impede o processo de procura, isto é, entregar CV, comparecer em entrevistas, etc.). Tem o custo de 90,60€ (noventa euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 8 dias úteis a ser emitido. No caso de o processo se encontrar completo em menos de 8 dias, poderá levantar o visto mediante o pagamento de uma taxa de 90,00€. Este visto deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 30 dias de estadia em Angola, prorrogável uma vez por igual período de tempo.
  •  Visto de Fixação e Residência - Não existe propriamente um propósito específico subjacente a este visto, contudo a melhor forma de o apresentar seria indicando que se trata de o visto que a maioria de nós almeja, por, na impossibilidade imediata de obter a dupla cidadania, permitir uma estadia prolongada e execução de atividade profissional remunerada. O facto de nem todos o poderem requerer prende-se com um dos critérios inerentes à sua obtenção: comprovar a existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, legalmente residentes no país. Entenda-se por relações familiares a relação com o cônjuge e/ou com os filhos (sim, os vossos pais e restantes familiares não fazem parte das vossas relações familiares! No meu caso, a minha tia, irmã da minha mãe, tem nacionalidade angolana, mas infelizmente, segundo esta política, não pertence à minha família).  Este visto tem o custo de 400,60€ (quatrocentos euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 30 dias úteis a ser emitido; deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 120 dias de estadia em Angola, prorrogável por igual período de tempo até se obter a resposta ao pedido de autorização de residência.
  • Visto de Trabalho - A obtenção deste Visto implica, impreterivelmente, que previamente se disponha de um contrato de trabalho com determinada entidade em Angola. Deste modo, para a receção do processo são exigidos alguns documentos que façam prova disso, como uma carta da entidade contratante a solicitar o visto à Missão Consular de Angola, o contrato de trabalho, entre outros. Este visto tem o custo de 400,60€ (quatrocentos euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 30 dias úteis a ser emitido.  Deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 1 ano de estadia em Angola, prorrogável duas vezes por igual período de tempo. Do que tive oportunidade de compreender, este visto é menos vantajoso que o visto de fixação e residência por implicar uma estadia menos prolongada e mais burocrática. Além disso, entende maiores custos para a entidade contratante, uma vez que terão de tratar da maior parte do processo, das sucessivas renovações, e providenciar algumas condições ao trabalhador (e.g., pagar a viagem, atribuir uma viatura, etc.). Tudo isto naturalmente obstaculiza a sua obtenção, sendo que atualmente, pelo que me foi transmitido por alguns nacionais, as empresas só se encontram disponíveis para iniciar este processo em casos pontuais, como será o dos profissionais que durante longos anos desempenharam funções superiores em empresas de renome.

Inicialmente é demasiada informação e é natural que se sinta algo confuso(a)/perdido(a), sem saber exatamente por onde começar. Todavia, como em tudo na vida, adaptamo-nos; estou certa que rapidamente entrará na engrenagem. 

Sintam-se confortáveis para colocar as vossas questões (eu também ainda as tenho) e para partilhar a vossa experiência. Juntos aprendemos melhor e mais depressa.

Espero que este post tenha sido esclarecedor! Muita força!

1 comentário:

  1. olá tãnia quando puder passe no seu facebook e veja a pasta outras lá, tem uma mensagem minha.ass:Solange

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