Para quem
não conhece, "What's your flavour"
(na música original flavour é
designado por flava) é uma música do
cantor Craig David, alusiva à escolha de raparigas, de acordo com as suas
características. Decidi repescar este conceito, por tão bem traduzir o processo
pelo qual passará na escolha de o Visto.
Primeiramente,
terá de conhecer os diversos tipos de Visto e explorar qual a melhor
versão/sabor para si. O site oficial
do Consulado Geral de Angola (http://www.consuladogeral-angola.pt/?page_id=437) oferece uma
lista de Vistos (clicar em "Serviços", e de seguida
"Vistos"), sem que no entanto explicite as situações a que cada
um se adequa. Assim, passo a explicar as características situacionais inerentes
à escolha de determinado Visto, focando os mais comuns.
- Visto Ordinário - Este visto é concedido por razões de prospeção de negócios. Tem o custo de 120,60€ (cento e vinte euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo), e demorará 8 dias úteis a ser emitido. No caso de o processo se encontrar completo em menos de 8 dias, poderá levantar o visto mediante o pagamento de uma taxa de 120,00€. Este visto deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 30 dias de estadia em Angola, prorrogável duas vezes por igual período de tempo.
- Visto de Turismo -Este visto é concedido por razões de carácter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar (dica: ainda que não permita a execução de atividade profissional remunerada, não impede o processo de procura, isto é, entregar CV, comparecer em entrevistas, etc.). Tem o custo de 90,60€ (noventa euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 8 dias úteis a ser emitido. No caso de o processo se encontrar completo em menos de 8 dias, poderá levantar o visto mediante o pagamento de uma taxa de 90,00€. Este visto deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 30 dias de estadia em Angola, prorrogável uma vez por igual período de tempo.
- Visto de Fixação e Residência - Não existe propriamente um propósito específico subjacente a este visto, contudo a melhor forma de o apresentar seria indicando que se trata de o visto que a maioria de nós almeja, por, na impossibilidade imediata de obter a dupla cidadania, permitir uma estadia prolongada e execução de atividade profissional remunerada. O facto de nem todos o poderem requerer prende-se com um dos critérios inerentes à sua obtenção: comprovar a existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, legalmente residentes no país. Entenda-se por relações familiares a relação com o cônjuge e/ou com os filhos (sim, os vossos pais e restantes familiares não fazem parte das vossas relações familiares! No meu caso, a minha tia, irmã da minha mãe, tem nacionalidade angolana, mas infelizmente, segundo esta política, não pertence à minha família). Este visto tem o custo de 400,60€ (quatrocentos euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 30 dias úteis a ser emitido; deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 120 dias de estadia em Angola, prorrogável por igual período de tempo até se obter a resposta ao pedido de autorização de residência.
- Visto de Trabalho - A obtenção deste Visto implica, impreterivelmente, que previamente se disponha de um contrato de trabalho com determinada entidade em Angola. Deste modo, para a receção do processo são exigidos alguns documentos que façam prova disso, como uma carta da entidade contratante a solicitar o visto à Missão Consular de Angola, o contrato de trabalho, entre outros. Este visto tem o custo de 400,60€ (quatrocentos euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 30 dias úteis a ser emitido. Deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 1 ano de estadia em Angola, prorrogável duas vezes por igual período de tempo. Do que tive oportunidade de compreender, este visto é menos vantajoso que o visto de fixação e residência por implicar uma estadia menos prolongada e mais burocrática. Além disso, entende maiores custos para a entidade contratante, uma vez que terão de tratar da maior parte do processo, das sucessivas renovações, e providenciar algumas condições ao trabalhador (e.g., pagar a viagem, atribuir uma viatura, etc.). Tudo isto naturalmente obstaculiza a sua obtenção, sendo que atualmente, pelo que me foi transmitido por alguns nacionais, as empresas só se encontram disponíveis para iniciar este processo em casos pontuais, como será o dos profissionais que durante longos anos desempenharam funções superiores em empresas de renome.
Inicialmente
é demasiada informação e é natural que se sinta algo confuso(a)/perdido(a), sem
saber exatamente por onde começar. Todavia, como em tudo na vida, adaptamo-nos;
estou certa que rapidamente entrará na engrenagem.
Sintam-se confortáveis para
colocar as vossas questões (eu também ainda as tenho) e para partilhar a vossa
experiência. Juntos aprendemos melhor e mais depressa.
olá tãnia quando puder passe no seu facebook e veja a pasta outras lá, tem uma mensagem minha.ass:Solange
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