segunda-feira, 24 de março de 2014

Página no Facebook

Ao longo dos últimos dias, resultante da divulgação do blog, recebi diversos contactos com pedidos de informação. Deste modo, para facilitar a comunicação entre nós, visando uma resposta mais rápida e adequada, criei uma página no facebook.


Sintam-se confortáveis para entrar em contacto. Continuarei a procurar ajudar-vos, dentro do que está ao meu alcance.
Força ;)

terça-feira, 11 de março de 2014

O Visto de Turismo



Tomada a decisão acerca do visto que irá escolher, cabe-lhe agora analisar os documentos necessários à obtenção do mesmo. Aqui inicia-se um novo desafio e as questões saltam como pipocas: Onde me tenho de dirigir? Quais os custos? Quanto tempo demora? Porque é que me meto nestas aventuras?! (esta ocorrerá mais frequentemente, felizmente conseguimos responder-lhe). Assim, irei debruçar-me na minha experiência pessoal, quando iniciei o processo relativo ao Visto de Turismo. Não obstante, a maioria dos documentos solicitados são transversais a todos os vistos, pelo que mesmo que este não seja o seu visto, poderá aproveitar grande parte da informação.

De seguida irei anunciar a documentação que deverá reunir para iniciar o processo do Visto de Turismo, à qual decidi acrescentar algumas dicas/informações úteis de que fui tendo conhecimento ao longo desta aventura. Posto isto, deverão constar no ato de entrega:
  • Formulário e ficha devidamente preenchidos, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e assinados pelo requerente, sem rasuras ou emendas;
                  - Este formulário tem o custo de 1 euro e poderá ser comprado no Consulado. Em alternativa (pessoalmente prefiro esta por ser um bocado tio patinhas), poderá imprimir o formulário a partir do site do Consulado (abra o pdf do Visto Ordinário, no final deste documento encontrará o formulário); sugiro que o imprima várias vezes, para a eventualidade - muito provável - de se enganar. A ficha, por sua vez, também custa 1 euro, e terá mesmo de ser comprada no local.
  • Original e fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
                 - Existem vários hospitais/centros de saúde que prestam este serviço, para conhecer a lista deverá consultar o portal da saúde, na área respeitante à consulta do viajante ( http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+em+viagem/consulta+de+saude+do+viajante.htm). No entanto, alguns deles, como o Hospital Santa Maria, apenas aceitam marcar a consulta poucas semanas antes da data de viagem (pedem a reserva do voo para confirmarem), uma vez que a maioria dos países não exige o Certificado Internacional de Vacinas na entrega de documentação para obtenção do visto. Deste modo, aconselho o Centro de Saúde de Sete Rios. Caso disponha de pouco tempo, a alternativa será obter, a partir de amigos/conhecidos/familiares, a informação que habitualmente é transmitida na Consulta do Viajante e passar diretamente para a fase de Vacinação (ver também subponto seguinte), dado que a consulta não é obrigatória. Destaco novamente o Centro de Saúde de Sete Rios, por não exigir marcação prévia, ou seja, funciona por ordem de chegada; naturalmente deverá ir cedo, pois a afluência é significativa. Além disso, as enfermeiras são extremamente simpáticas e eficazes (em menos de 1 minuto levei 3 vacinas!). O horário de atendimento é das 9h às 12:30h e das 13h às 15:30h, todos os dias úteis.
                - Para a realização da vacinação internacional deverá levar a prescrição médica das vacinas a efetuar. Caso não passe pela consulta do viajante, poderá obter a prescrição com o seu médico de família/médico do centro de saúde da sua área de residência. Atualmente a única vacina obrigatória é a vacina da febre-amarela, contudo, aconselho seriamente que seja também vacinado(a) para a febre tifoide e para a hepatite A. Se assim o decidir, após obter a prescrição das 3 vacinas deverá dirigir-se à farmácia e comprar - no próprio dia, para evitar as complicações da sua conservação - a vacina da Hepatite A (custa 17,03 euros, salvo erro); as restantes ser-lhe-ão fornecidas e administradas no local, cada uma com o custo de 20 euros. Deverá ainda fazer-se acompanhar pelo seu Boletim de Vacinas e Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade.         
  • Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 folhas seguidas, em fundo brando e sem óculos escuros (Salvo por recomendação medica comprovada)
  • Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, atuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação médica comprovada);
                  -  Não levem fotografias em papel, isto é, se as imprimirem que seja em papel próprio, de fotografia. Assisti à recusa de vários processos devido a isso. Caso surja alguma complicação, existe uma casa de fotografia na zona (também tiram fotocópias/imprimem documentos); tentem perguntar aos funcionários, alguns conhecem.
  • Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel ou noutro tipo de alojamento);
                  - Aqui está um ponto que aprendi a contornar com esta experiência. Se a pessoa que realizar a Carta Convite explicitar que ficarão alojados em sua casa, não precisam deste comprovativo.
  • Comprovativo de Meios de Subsistência, equivalentes a USD 200,00 por cada dia de permanência em território angolano (este valor deve ser comprovado através do extrato bancário, autenticado com o selo branco ou com carimbo a óleo, da despectiva instituição bancária);
                 - Outro ponto que provoca imensa ansiedade quando o lê-mos (se estou a emigrar é porque não tenho uma conta super recheada!) e cuja fácil resolução é tão pouco divulgada. Basicamente basta constar na Carta Convite, de forma bem clara, que o residente assegurará o pagamento das diversas despesas inerentes à vossa estadia. Muito mais simples!!!
  • Fotocópia das páginas principais do Passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;
  • Fotocópia do print da reserva da passagem para a República de Angola, com retorno; 
  • Carta Convite subscrita por residente em Angola com assinatura reconhecida no Notário ou por Instituição/Empresa registada em Angola, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado, incluindo o documento de identificação o do seu subscritor (BI angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente), contendo o motivo e duração da estadia, apresentada no ato de entrega da documentação e enviada para o Consulado de Angola;
                   - Resumindo, após escrever a Carta Convite, o residente dever-se-á dirigir ao Notário para que a assinatura seja reconhecida (Atenção: no Notário terão de colocar um carimbo na carta! Ao meu sogro disseram não ser necessário, que já não se usava, o que resultou numa viagem ao Consulado em vão, porque é mesmo obrigatório!). Após este processo, o residente poderá enviar-vos o próprio documento por correio ou uma digitalização do mesmo, por e-mail. Além disso, deverá também enviar-vos uma cópia do seu B.I angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente, que será apresentada em conjunto com a carta.
  • Registo criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
                   - Após obterem o registo criminal (custa 5 euros e é emitido no momento), dirigem-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (Jardim das Necessidades), onde pagarão mais 5 euros para que carimbem o documento; este ser-vos-á reentregue no momento. O horário de atendimento é das 9h às 12:30h e das 14h às 16:30h, todos os dias úteis.
           
Depois de reunirem a papelada toda, segue-se a próxima etapa - ir ao Consulado. Mas antes disso, aproveitem para celebrar a vossa persistência, por resistirem a um processo tão burocrático, cansativo e dispendioso. Vocês merecem! Parabéns para nós, que escalamos montanhas aparentemente inatingíveis, em busca de um futuro risonho do outro lado.

sábado, 8 de março de 2014

What's your flavour? - Versão Visto


Para quem não conhece, "What's your flavour" (na música original flavour é designado por flava) é uma música do cantor Craig David, alusiva à escolha de raparigas, de acordo com as suas características. Decidi repescar este conceito, por tão bem traduzir o processo pelo qual passará na escolha de o Visto.

Primeiramente, terá de conhecer os diversos tipos de Visto e explorar qual a melhor versão/sabor para si. O site oficial do Consulado Geral de Angola (http://www.consuladogeral-angola.pt/?page_id=437) oferece uma lista de Vistos (clicar em "Serviços", e de seguida "Vistos"),  sem que no entanto explicite as situações a que cada um se adequa. Assim, passo a explicar as características situacionais inerentes à escolha de determinado Visto, focando os mais comuns.

  • Visto Ordinário - Este visto é concedido por razões de prospeção de negócios. Tem o custo de 120,60€ (cento e vinte euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo), e demorará 8 dias úteis a ser emitido. No caso de o processo se encontrar completo em menos de 8 dias, poderá levantar o visto mediante o pagamento de uma taxa de 120,00€. Este visto deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 30 dias de estadia em Angola, prorrogável duas vezes por igual período de tempo.
  • Visto de Turismo -Este visto é concedido por razões de carácter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar (dica: ainda que não permita a execução de atividade profissional remunerada, não impede o processo de procura, isto é, entregar CV, comparecer em entrevistas, etc.). Tem o custo de 90,60€ (noventa euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 8 dias úteis a ser emitido. No caso de o processo se encontrar completo em menos de 8 dias, poderá levantar o visto mediante o pagamento de uma taxa de 90,00€. Este visto deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 30 dias de estadia em Angola, prorrogável uma vez por igual período de tempo.
  •  Visto de Fixação e Residência - Não existe propriamente um propósito específico subjacente a este visto, contudo a melhor forma de o apresentar seria indicando que se trata de o visto que a maioria de nós almeja, por, na impossibilidade imediata de obter a dupla cidadania, permitir uma estadia prolongada e execução de atividade profissional remunerada. O facto de nem todos o poderem requerer prende-se com um dos critérios inerentes à sua obtenção: comprovar a existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, legalmente residentes no país. Entenda-se por relações familiares a relação com o cônjuge e/ou com os filhos (sim, os vossos pais e restantes familiares não fazem parte das vossas relações familiares! No meu caso, a minha tia, irmã da minha mãe, tem nacionalidade angolana, mas infelizmente, segundo esta política, não pertence à minha família).  Este visto tem o custo de 400,60€ (quatrocentos euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 30 dias úteis a ser emitido; deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 120 dias de estadia em Angola, prorrogável por igual período de tempo até se obter a resposta ao pedido de autorização de residência.
  • Visto de Trabalho - A obtenção deste Visto implica, impreterivelmente, que previamente se disponha de um contrato de trabalho com determinada entidade em Angola. Deste modo, para a receção do processo são exigidos alguns documentos que façam prova disso, como uma carta da entidade contratante a solicitar o visto à Missão Consular de Angola, o contrato de trabalho, entre outros. Este visto tem o custo de 400,60€ (quatrocentos euros e sessenta cêntimos), pagos no momento de entrada do processo, e demorará 30 dias úteis a ser emitido.  Deverá ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 1 ano de estadia em Angola, prorrogável duas vezes por igual período de tempo. Do que tive oportunidade de compreender, este visto é menos vantajoso que o visto de fixação e residência por implicar uma estadia menos prolongada e mais burocrática. Além disso, entende maiores custos para a entidade contratante, uma vez que terão de tratar da maior parte do processo, das sucessivas renovações, e providenciar algumas condições ao trabalhador (e.g., pagar a viagem, atribuir uma viatura, etc.). Tudo isto naturalmente obstaculiza a sua obtenção, sendo que atualmente, pelo que me foi transmitido por alguns nacionais, as empresas só se encontram disponíveis para iniciar este processo em casos pontuais, como será o dos profissionais que durante longos anos desempenharam funções superiores em empresas de renome.

Inicialmente é demasiada informação e é natural que se sinta algo confuso(a)/perdido(a), sem saber exatamente por onde começar. Todavia, como em tudo na vida, adaptamo-nos; estou certa que rapidamente entrará na engrenagem. 

Sintam-se confortáveis para colocar as vossas questões (eu também ainda as tenho) e para partilhar a vossa experiência. Juntos aprendemos melhor e mais depressa.

Espero que este post tenha sido esclarecedor! Muita força!